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Dado oficial do INPI

AVIA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVIA

ST13

BR500000828539308

Classe

4

Pedido

828539308

Registro

828539308

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/06
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/19
  5. Concessão19/02/19
  6. Vigente19/02/29

Registro concedido em 19/02/2019 e em vigor até 19/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

4

Data de depósito

30/06/2006

Data de registro

19/02/2019

Data de expiração

19/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

A. I. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Graxas e óleos industriaisLubrificantes, combustível para motores, particularmente benzina, gasolina, queroseneCombustíveis, particularmente do tipo mazutGás solidificadoAditivos não químicos para combustível para motoresGás líquido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20080076989 (21/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): AVIA INTERNATIONAL Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de recurso ao indeferimento, tendo em vista decisão judicial exarada nos autos da Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14, que decretou a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do pedido.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2511

19/02/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14. Sentença proferida nos autos da ação de rito ordinário proposta por AVIA INTERNATIONAL, em face da embargante, do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de AUTO POSTO 2020 LTDA., que julgou procedentes os pedidos autorais para: ... d) decretar a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do registro nº 828.539.308 para a marca nominativa AVIA, com o seu consequente deferimento...

RPI 2508

29/01/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000716 (14/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14. Sentença proferida nos autos da ação de rito ordinário proposta por AVIA INTERNATIONAL, em face da embargante, do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de AUTO POSTO 2020 LTDA., que julgou procedentes os pedidos autorais para: a) decretar a nulidade do ato administrativo que deu provimento ao recurso interposto pela empresa ré AUTO POSTO 2020 LTDA. contra a declaração de caducidade do registro nº 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, com a sua consequente extinção, nos termos do art.142, III, da LPI; b) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a anotação de transferência de titularidade do registro nº 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, da 2ª ré (Auto Posto 2020 Ltda.) para a 1ª ré (Center Service M. Junqueira Ltda.); c) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a prorrogação do registro 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, na classe nacional 04:10, com a sua extinção, nos termos do art.142, I, da LPI; d) decretar a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do registro nº 828.539.308 para a marca nominativa AVIA, com o seu consequente deferimento; e) determinar o indeferimento dos pedidos n.º 905.350.839, 905.351.762 e 905.350.715, todos de titularidade da CENTER SERVICE, por infringência aos incisos V e XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 20080076989 (21/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: AVIA INTERNATIONAL Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000716 (14/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Dá-se publicidade ao conteúdo de sentença meritória exarada pela Exma. Juíza Federal da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro que confirmou a tutela antecipada deferida e resolveu o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil de 2015, para julgar procedentes os pedidos autorais e: a) decretar a nulidade do ato administrativo que deu provimento ao recurso interposto pela empresa ré Auto Posto 2020 Ltda. contra a declaração de caducidade do registro n.º 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, com a sua consequente extinção, nos termos do art.142, III, da LPI; b) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a anotação de transferência de titularidade do registro n.º 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, da 2ª ré (Auto Posto 2020 Ltda.) para a 1ª ré (Center Service M. Junqueira Ltda.); c) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a prorrogação do registro 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, na classe nacional 04:10, com a sua extinção, nos termos do art.142, I, da LPI; d) decretar a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do registro n.º 828.539.308 para a marca nominativa AVIA, com o seu consequente deferimento; e) determinar o indeferimento dos pedidos n.º 905.350.839, 905.351.762 e 905.350.715, todos de titularidade da 1ª ré CENTER SERVICE, por infringência aos incisos V e XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000716 (14/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Deferida a antecipação dos efeitos da tutela para "determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 819743810 para a marca AVIA na classe 04:10, bem como o sobrestamento dos pedidos de registros nºs 828539308, em nome da autora e dos pedidos de registro nºs 905350839 e 905351762, ambos para a marca AVIA BRASIL, e nº 905350715, para a marca AVIA, de titularidade da 1ª ré CENTER SERVICE-M. Junqueira Ltda". Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14.

RPI 2286

29/10/2014

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1979

09/12/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819743810.

RPI 1942

25/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1857

08/08/2006

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