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Dado oficial do INPI

BR500000828535698

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000828535698

ST13

BR500000828535698

Classe

21

Pedido

828535698

Registro

828535698

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/06
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão10/11/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 10/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

21

Data de depósito

28/06/2006

Data de registro

10/11/2009

Data de expiração

10/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

B. W. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

2.3.8

Produtos e serviços

Classe 21

Louça de cerâmicafrigideirasformas de cozinharmanteigueirastábuas para pãocestos para pãomisturadorescortadores de massapotesbandejas para uso doméstico, não de metal preciosorecipientes térmicos para bebidascopos para beberpratos de mesa, não de metal preciosotaças para ovos, não de metal preciosoabridores de garrafaespremedores de fruta, não elétricos, para uso domésticotaças para frutasutensílios para uso doméstico, não de metal preciosobaldes de geloconjuntos de panela de cozinhautensílios de cozinha, não de metal preciosorecipientes para uso doméstico ou em cozinha, não de metal preciosobatedeira não elétrica para uso domésticobatedores não elétricosespremedores de alho (utensílios de cozinha)cafeteiras não elétricas, não de metal preciososerviços de café, não de metal preciosotigelas (bacias)utensílios de cozinha não elétricoscaldeirõescristais (artigos de vidro)saca-rolhascolheres para misturar (utensílios de cozinha)galhetas de óleo, não de metal preciosogalhetas, não de metal preciosochaleirasmoedores de pimenta, acionados manualmentelouça de porcelanapanelasraladores (utensílios domésticos)panos impregnados com detergente para limpezacaçarolas (louças de cerâmica)argolas para guardanapos, não de metal preciosotigelas de salada, não de metal preciosopanelas de pressão não elétricastábuas de cortar para cozinhaconchas para uso na cozinhaespátulas (utensílios de cozinha)conjuntos de temperocaçarolas (não eletricamente aquecidas)espátulas para tortasserviços (de mesa) não de metal preciosopotes de chá e serviços de chá, não de metal preciosogarrafas térmicasadornos para centro de mesa, não de metal preciosolouça de mesa (exceto facas, garfos e colheres), não de metal preciosocoadores, não de metal preciosopeneiras (utensílios domésticos)saleiros, não de metal precioso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2027

10/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1857

08/08/2006

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Outras marcas de B. W. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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