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Dado oficial do INPI

HI-LEX CORPORATION

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HI-LEX CORPORATION

ST13

BR500000828535035

Classe

6

Pedido

828535035

Registro

828535035

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/06
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/08
  5. Concessão12/08/08
  6. Vigente12/08/28

Registro concedido em 12/08/2008 e em vigor até 12/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

28/06/2006

Data de registro

12/08/2008

Data de expiração

12/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

H. C. (pessoa física)

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 6

Ferros e açosmetais não-ferrosos e suas ligasminérios metálicosmateriais metálicos para construção e edificaçãoconjuntos metálicos pré-fabricados de montagem para construçãopaletas de metal para carga e descargamesas giratórias para manuseio de cargamesas transversais para manuseio de cargaabrolhos artificiais de metal para cultura de peixesgaiolas de metal para avescabines de metal para pintura a "spray"fôrmas de metal para fabricação de objetos de cimentopolias, molas e válvulas de metal (não incluindo componentes de máquinas)juntas de metal para bombasflanges de metalchaves (componente mecânico)contrapinosdesvios ferroviáriossinais de estrada de metal (não-luminosos nem mecânicos)balizas de metal (não-luminosas)reservatórios de metalâncorascabeços de amarração de metalabitas de amarração de metalcontêineres de metal para transportebigornasbarras de burilferramentas de metalfios metálicostelas e gazes metálicascontêineres de metal para embalagem industrialplacas de metal e placas para portacorrentes de cachorroescadotes e escadas de metalCaixas de correio de metalganchos de metal para pendurar chapéucaixas de metal para guardar dinheirotanques de água de metal para fins domésticoscaixas de ferramentas de metaldispensadores de toalhas de metalpeças de metal para uso em carpintaria, cofrescapachos de metalletreiros de metalestufas transportáveis de metal para uso domésticotúmulos de metal e placas de metal para túmulosfivelas de metalponteiras de metal para bengalasganchostravas de sapatospinos e grampos (para alpinismo)plataformas de mergulho de metalestribos de metalesporasesculturas de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180293097 (09/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HI-LEX CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2486

28/08/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1962

12/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1951

27/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1857

08/08/2006

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