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Dado oficial do INPI

OPA! ELMA CHIPS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OPA! ELMA CHIPS

ST13

BR500000828534063

Classe

30

Pedido

828534063

Registro

828534063

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/06
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Indeferido19/05/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/05/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/06/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PEPSICO, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Lanches prontos para consumo, consistindo basicamente de grãos, milho, cereal, outros vegetais ou combinações destes, incluindo salgadinhos de milho, salgadinhos tipo "tortilia", salgadinhos de arroz ou bolachas de arroz, biscoitos salgados, biscoitos salgados assados, salgadinhos extrudados, pipoca pronta, pipoca e amendoim açucarados, molhos cremosos para aperitivos, molhos do tipo picantes, barras de lanche

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150129773 (15/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Pepsico, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2481

24/07/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180102516 (13/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PEPSICO, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2469

02/05/2018

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850150129773 (15/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Pepsico, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Identificação de impedimento legal diverso do anteriormente apontado. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Registro nº 825331846. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150110261 (22/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Pepsico, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2455

23/01/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150129773 (15/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Pepsico, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O PETISCO AUTÊNTICO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150129773 (15/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Pepsico, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2315

19/05/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

822284782, 824564936

RPI 1942

25/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1857

08/08/2006

Proteção contínua da sua marca

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