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Dado oficial do INPI

UNITEDHEALTH GROUP INTERNATIONAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNITEDHEALTH GROUP INTERNATIONAL

ST13

BR500000828529450

Classe

44

Pedido

828529450

Registro

828529450

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/06
  2. Publicação01/08/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/02/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

21/06/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

UNITEDHEALTH GROUP INCORPORATED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

"serviços de planos de saúde administradoserviços de planos de saúde administrado fornecidos através de uma rede global de computadorserviços de planos oftalmológicos administrados, fornecidos através de uma rede de fornecedores de planos oftalmológicosserviços de planos de saúde administrados na área de planos oftalmológicosserviços de planos de saúde administrados na área de plano de invalidezserviços de planos de saúde administrados na área de planos odontológicosserviços de planos de saúde administrados na área de planos odontológicos através de uma rede global de computadorserviços de planos odontológicos administrados, fornecidos através de uma rede de fornecedores de planos odontológicosserviços de terapia física aplicada fornecida através de uma rede de fornecedores de terapia físicaserviços de medicina alternativa e complementarserviços de medicina alternativa e complementar aplicada, fornecida através de uma rede de fornecedores de medicina alternativa e complementar para planos de saúde e companhias auto-asseguradasserviços de triagem de enfermeiras e centros de chamada de enfermeiras fornecendo informação relacionada a identificação de interesses específicos relacionados a saúde e assuntos gerais de saúdeserviços de programa de revisão médica de pré transplante para companhias de resseguro e seguro, empregadores auto-assegurados e organizações de manutenção da saúde (HMOs) para avaliação de tecnologia relacionada a transplante e fornecimento de recomendações para transplantesserviços de fornecimento de informação de planos de saúde em serviços de prestação de cuidados, gerenciamento de cuidados, e em produtos e serviços farmacêuticos e de prescrição médicaserviços de planos de saúde na forma de organizações de manutenção da saúde (HMOs) e organizações de fornecedor preferencial (PPOs)serviços de planos de saúde na forma de fornecimento para terceiros com acesso a redes fornecedoras de planos de saúdeserviços de planos de saúde domésticosserviços de hospícios"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1990

25/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1963

19/08/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1856

01/08/2006

Proteção contínua da sua marca

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