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Dado oficial do INPI

DI CARLO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DI CARLO

ST13

BR500000828528845

Classe

25

Pedido

828528845

Registro

828528845

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/06
  2. Publicação01/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/08
  5. Concessão10/06/08
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 10/06/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

21/06/2006

Data de registro

10/06/2008

Data de expiração

10/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SYLVIA DI CARLO CONFECÇÕES LTDA

Representantes

AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

00105579000157

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de vestuário, tais como: jaquetas, blazers, jeans, colete, vestido, jardineiras, top, saias, calças, macacão, blusas, camisas, regatas, bustier, tshirt, cardigan, twin set, malha retilínea, corsário, pijama, bermudas, short, ciclista, collant, legging, fuseaux, moleton, veludo, baby look, maiô, biquini, saída de praia, canga, roupa de banho, roupa esportiva, camisola, chinelo, pantufa, roupa íntima, calcinha, soutien, body, camisetas, lingerie, cueca, samba canção, cintos, gorros, chapéus, cachecóis, luvas, lenços, echarpes, xales, capas de chuva, meias, roupa para aeróbica, suquini, sungas, sapato, calçado, sandálias, tênis, túnica, paletós e sobretudos, pulôver

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1953

10/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1942

25/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1856

01/08/2006

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