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Dado oficial do INPI

AWASI

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AWASI

ST13

BR500000828527210

Classe

43

Pedido

828527210

Registro

828527210

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/06
  2. Publicação01/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/08
  5. Concessão13/05/08
  6. Vigente13/05/28

Registro concedido em 13/05/2008 e em vigor até 13/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

20/06/2006

Data de registro

13/05/2008

Data de expiração

13/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

CABO DE HORNOS S.A.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de alimentação, restaurante, sala de chá, restaurantes "self-service, restaurantes de serviço rápido e permanente [snack-bar], cafeteria, lanchonete, serviços dr refeições prontas, bar. assessoria, consultas e informações, por quaisquer meios, em matéria de alimentação. serviços de hotéis e alojamento para pessoasHospedagem temporária, motéis, pensões, residenciaisServiços de reservas de hotéis, pensões e alojamentos provisóriosExploração de terrenos para o turismo e acampamento, campos e casas de férias. assessoria, consultas e informações, por quaisquer meios, em matéria de hotelaria. aluguel de salas de reuniões. aluguel de cadeiras, mesas, jogos de toalhas, talheres, louças e cristais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180006327 (10/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CABO DE HORNOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nomeado procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2469

02/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180014726 (10/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CABO DE HORNOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2455

23/01/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180006327 (10/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CABO DE HORNOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e a procuração apresentada. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

RPI 2455

23/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1949

13/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

AS EXPRESSÕES "MÁQUINAS DE REFRIGERANTES" E "CARDÁPIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS PREPARADOS PARA O CONSUMO", EXCLUÍDAS DA ESPECIFICAÇÃO, NÃO SE REFEREM A SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.

RPI 1942

25/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1856

01/08/2006

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