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Dado oficial do INPI

BIOCINESE CENTRO DE ESTUDOS BIOFARMACÊUTICOS LTDA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOCINESE CENTRO DE ESTUDOS BIOFARMACÊUTICOS LTDA

ST13

BR500000828523347

Classe

42

Pedido

828523347

Registro

828523347

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/06
  2. Publicação01/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão04/03/08
  6. Vigente04/03/28

Registro concedido em 04/03/2008 e em vigor até 04/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/03/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

06/01/2006

Data de registro

04/03/2008

Data de expiração

04/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEBIO - CENTRO DE ESTUDOS BIOFARMACEUTICOS LTDA

Representantes

Frasson Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

O objeto de pesquisa, estudo de bioequivalencia e avaliação farmacocinética de medicamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180077389 (02/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CEBIO - CENTRO DE ESTUDOS BIOFARMACÊUTICOS LTDA - ME Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

RPI 2463

20/03/2018

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1937 DE 19/02/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA.

RPI 1939

04/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1939

04/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1932 DE 15/01/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA.

RPI 1939

04/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1937

19/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

POR NÃO CONSTAR NO ELEMENTO FIGURATIVO, RETIRADA DO ELEMENTO NOMINATIVO A EXPRESSÃO "CENTRO DE ESTUDOS FARMACEUTICOS LTDA".

RPI 1932

15/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1856

01/08/2006

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