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Brasil828520011

MOSSORÓ WEST SHOPPING

PARTAGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente03/06/28

Registro concedido em 03/06/2008 e em vigor até 03/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/06/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Shopping center

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160156986 (20/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira Cessionário: PARTAGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180116680 (02/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PARTAGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Gustavo Lorenzi de Castro

06/03/2018

RPI 2461

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850160156986 (20/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PARTAGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa dos signatários da cedente e cessionária. 2) Apresente documentação comprobatória da relação de grupo econômico entre as empresas cedente e cessionária. Cabe lembrar que, conforme o Manual de Marcas, a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem , como sócios, pessoas físicas em comum.

03/06/2008

RPI 1952

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/03/2008

RPI 1941

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/07/2006

RPI 1855

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003