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Dado oficial do INPI

ATIVA ILUMINAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATIVA ILUMINAÇÃO

ST13

BR500000828518165

Classe

11

Pedido

828518165

Registro

828518165

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/06
  2. Publicação05/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/01/09
  5. Concessão26/05/09
  6. Extinto14/01/20

Registro concedido em 26/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

20/07/2006

Data de registro

26/05/2009

Data de expiração

26/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATIVA ILUMINAÇÃO LTDA - EPP

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Abajuresaletas para lumináriasaparelhos de iluminaçãoaparelhos de suspensão de lâmpadasaparelhos e instalações de iluminaçãoarandelasbocais para lâmpadascandeeirodifusores de lustresdifusores de luz para iluminaçãodispositivos de proteção para iluminaçãofilamentos de magnésio para iluminaçãofilamentos elétricosfilamentos para lâmpadas elétricasfios de magnésio (iluminação)globos para lâmpadas (iluminação)holofotesiluminação de tetoiluminação para aquáriolâmpada de raios ultravioleta, exceto para uso medicinallampadários (iluminação pública)lâmpadas a gáslâmpadas de arcolâmpadas de emergêncialâmpadas de laboratóriolâmpadas de mineiroslâmpadas de óleo para iluminaçãolâmpadas de segurançalâmpadas elétricas para árvores de natallâmpadas elétricaslâmpadas em todas as suas modalidades, incluídas nesta classelâmpadas incandescenteslâmpadas para iluminação de sinais direcionais para veículoslâmpadas para iluminaçãolâmpadas para projetoreslâmpadas para soldarlâmpadaslamparinas para frisar lampiões para decoração (lanternas chinesas)lanternas chinesas (lampiões para decoração)lanternas de bolso (tochas para iluminação)lanternas para iluminaçãolanternaslumináriaslustresmangas de candeeironúmeros de casas luminososplafonsprojetoresrefletores de lâmpadas reguladores de iluminação de palcorefletores de lâmpadas (lamparinas)refletoresreguladores de iluminaçãosoquetes e bocais para lâmpadasspotssuportes para abajurestubos luminosos para iluminaçãotubos para descargas elétricas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2558

14/01/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2003

26/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1985

20/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1861

05/09/2006

Proteção contínua da sua marca

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