IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000235 (24/04/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Determinado pelo M.M. Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (antiga 35ª Vara)que sejam mantidos os apostilamentos dos registros nºs 822591243, 825361060, 826909884, 826909892, 827104669, 827104677, 827322860, 827470827, 827854862, 827854870, 828090149, 828090130, 828516588, 828516596, 828690065 e 828690073, na forma como concedidos pelo INPI; e modificados os apostilamentos dos registro nºs 826203485, para que passe a constar a apostila "sem direito ao uso exclusivo das palavras 'special', 'salon', 'line' e 'professional'", 826909876, para que passe a constar a apostila "sem direito ao uso exclusivo das palavras 'salon', 'line' e 'professional'", e 827470835, para que passe a constar a apostila "sem direito ao uso exclusivo das palavras 'salon', 'line' e 'professional'".Decisão mantida através de Acórdão da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou provimento a recurso de apelação.Ação Ordinária 35ª Vara Federal Previdenciária do Rio de Janeiro (RJ) nº 08098133420094025101, INPI nº 4222/2009.