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Dado oficial do INPI

EXCELLENCE IN MOTION

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXCELLENCE IN MOTION

ST13

BR500000828514003

Classe

6

Pedido

828514003

Registro

828514003

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/06
  2. Publicação29/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão12/05/09
  6. Vigente12/05/29

Registro concedido em 12/05/2009 e em vigor até 12/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/05/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/10/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6

Data de depósito

17/07/2006

Data de registro

12/05/2009

Data de expiração

12/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

R. C. (pessoa física)

Representantes

CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Metais comuns e suas ligasMateriais de construção metálicosEsquadrias metálicasMateriais metálicos para vias férreasCabos e fios metálicos não elétricosSerragem e ferragem metálicaTubos metálicosCaixa d'águaMineraisProdutos metálicos não compreendidos em outras classes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210409343 (21/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RASSINI, S.A.P.I. DE C.V. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850180333639 (27/09/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): RASSINI, S.A.B. DE C.V. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:O endereço já foi corrigido.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150235714 (16/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): RASSINI, S.A.B. DE C.V. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150213604 (21/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): RASSINI, S.A.B. DE C.V. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180214840 (11/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RASSINI, S.A.B. DE C.V. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

RPI 2477

26/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2001

12/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1984

13/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1860

29/08/2006

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