(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESCRITAL CONTABILIDADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCRITAL CONTABILIDADE

ST13

BR500000828513112

Classe

35

Pedido

828513112

Registro

828513112

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/06
  2. Publicação29/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/09
  5. Concessão10/11/09
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 10/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/07/2006

Data de registro

10/11/2009

Data de expiração

10/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESCRITAL CONTABILIDADE LTDA

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Prestação de serviços contábeis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2583

07/07/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190162338 (27/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ESCRITAL - ESCRITORIO ITABORAI EIRELI Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190423216 (11/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESCRITAL CONTABILIDADE LTDA EPP Procurador: JAIR SOUZA E SILVA

RPI 2554

17/12/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190256011 (10/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ESCRITAL CONTABILIDADE LTDA EPP Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Detalhes do despacho:As revistas apresentadas não comprovam o uso da marca para identificar a prática dos serviços contidos no escopo de proteção de sinal, qual seja, ?PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS?. Já as demais provas não estão datadas, o que impede confirmar o uso dentro do intervalo de investigação. Assim, apresente provas, todas datadas e emitidas pelo titular ou por terceiro autorizado, que demonstrem o uso da marca tal como foi registrada para identificar a execução de serviços presentes no Certificado de Registro da marca.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190162338 (27/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ESCRITAL - ESCRITORIO ITABORAI EIRELI Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2529

25/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180183027 (28/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Cessionário: ESCRITAL CONTABILIDADE LTDA

RPI 2490

25/09/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2027

10/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2016

25/08/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

828503621

RPI 1984

13/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1860

29/08/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESCRITAL CONTABILIDADE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.