IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2583
07/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2583
07/07/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190162338 (27/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ESCRITAL - ESCRITORIO ITABORAI EIRELI Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2559
21/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190423216 (11/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESCRITAL CONTABILIDADE LTDA EPP Procurador: JAIR SOUZA E SILVA
RPI 2554
17/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190256011 (10/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ESCRITAL CONTABILIDADE LTDA EPP Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Detalhes do despacho:As revistas apresentadas não comprovam o uso da marca para identificar a prática dos serviços contidos no escopo de proteção de sinal, qual seja, ?PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS?. Já as demais provas não estão datadas, o que impede confirmar o uso dentro do intervalo de investigação. Assim, apresente provas, todas datadas e emitidas pelo titular ou por terceiro autorizado, que demonstrem o uso da marca tal como foi registrada para identificar a execução de serviços presentes no Certificado de Registro da marca.
RPI 2546
22/10/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190162338 (27/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ESCRITAL - ESCRITORIO ITABORAI EIRELI Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2529
25/06/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180183027 (28/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Cessionário: ESCRITAL CONTABILIDADE LTDA
RPI 2490
25/09/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2027
10/11/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2016
25/08/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
828503621
RPI 1984
13/01/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1860
29/08/2006
Outras marcas de ESCRITAL CONTABILIDADE LTDA
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