IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100373029 (24/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Titular(es): GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
RPI 2551
26/11/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 810100373029 (24/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Titular: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Requerimento de processo administrativo de nulidade com fundamento em alto renome.
RPI 2469
02/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160096965 (11/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2464
27/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100373029 (24/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2365
03/05/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2055
25/05/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2046
23/03/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petiç: 013060003247 (CE), de 27/10/2006 - Petiç: 018060119471 (SP), de 30/10/2006
RPI 1877
26/12/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1860
29/08/2006
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.