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Dado oficial do INPI

ARN ENGENHARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARN ENGENHARIA

ST13

BR500000828512710

Classe

37

Pedido

828512710

Registro

828512710

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/06
  2. Publicação29/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/10
  5. Concessão25/05/10
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 25/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

17/07/2006

Data de registro

25/05/2010

Data de expiração

25/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.11.1

Produtos e serviços

Classe 37

Aluguel de equipamento de construção Construção * Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) Supervisão de trabalhos de construção civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100373029 (24/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Titular(es): GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

RPI 2551

26/11/2019

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 810100373029 (24/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Titular: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Requerimento de processo administrativo de nulidade com fundamento em alto renome.

RPI 2469

02/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160096965 (11/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810100373029 (24/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2365

03/05/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2055

25/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2046

23/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petiç: 013060003247 (CE), de 27/10/2006 - Petiç: 018060119471 (SP), de 30/10/2006

RPI 1877

26/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1860

29/08/2006

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