IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
54675251000103
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850120100368 (29/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ADA TINA COSMÉTICOS LTDA EPP Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada
RPI 2338
27/10/2015
Concessão de registro
RPI 2249
11/02/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CONSULFARMA SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA
RPI 2032
15/12/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES AO SR. MAURÍCIO GÁSPARI PUPO DE REPRESENTAR A CEDENTE (CONSULFARMA SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA) TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 2024
20/10/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1984
13/01/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1860
29/08/2006
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