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Dado oficial do INPI

STUDIO CASA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STUDIO CASA

ST13

BR500000828507350

Classe

11

Pedido

828507350

Registro

828507350

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/06
  2. Publicação29/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão19/05/09
  6. Extinto16/04/24

Registro concedido em 19/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

12/07/2006

Data de registro

19/05/2009

Data de expiração

19/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

STUDIO CASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA

Representantes

Silvio Lopes & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Abajur (quebra luz), acessórios para banhos, iluminação para aquário, aparelhos elétricos de aquecimento, chafarizes ornamentais, cinzeiros de lareiras, difusores de luz, dispositivos de proteção para iluminação, lampadas elétricas, lanternas elétricas, globos para lâmpadas, aparelhos e instalações de iluminação, iluminação de teto, lâmpadas, refletores de lâmpadas, lâmpadas elétricas, lanternas chinesas, lareiras, lareiras domésticas, lustres, lanternas elétricas portáteis, suporte para abajour, assento sanitário (banheiros), bacias (lavatórios), banheiras de hidromassagem, instalações de banheiros, bicas de canalização, bicos queimadores para candeeiros, bidês (aparelho sanitário), boxes para chuveiros, caixas de descarga (sanitários, chuveiros, coletores solares (aquecimento), elementos aquecedores, exaustores de cozinha, lampiões para decoração, pia (partes de instalações sanitárias), placas aquecedoras, postes de iluminação, torneiras, torneiras misturadoras, tubos luminosos para iluminação, utensílios de cozinha elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2780

16/04/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190191387 (23/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: Ronaldo Portugal Bacellar Filho Detalhes do despacho:Por cumprimento insatisfatório às exigências de pagamento publicadas na RPI 2550, de 19/11/2019, e na RPI 2566, de 10/03/2020. A GRU nº 29409201916809210 foi associada à petição de cumprimento nº 850190403176, ao invés de à petição de prorrogação nº 800190191387, conforme explicito nas instruções publicada nas exigências. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190191387 (23/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: Ronaldo Portugal Bacellar Filho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que o comprovante de pagamento apresentado (GRU 29409171913130254) é referente à petição de cumprimento e não complementa de taxa da prorrogação: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190191387 (23/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: Ronaldo Portugal Bacellar Filho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2550

19/11/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2002

19/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1984

13/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1860

29/08/2006

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