(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SEMPER FLORENS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEMPER FLORENS

ST13

BR500000828506841

Classe

35

Pedido

828506841

Registro

828506841

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/06
  2. Publicação29/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/09
  5. Concessão18/08/09
  6. Vigente18/08/29

Registro concedido em 18/08/2009 e em vigor até 18/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/08/2029

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/07/2006

Data de registro

18/08/2009

Data de expiração

18/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEMPER FLORENS PRODUÇÕES LTDA. ME

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.1.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, distribuição, representação, importação, exportação de produtos e artigos, utensílios e objetos para festas, para eventos sociais, incluindo produtos cosméticos capilares, artigos para perfumaria, água de cheiro, água de colônia, água de lavanda, água oxigenada para uso cosmético, algodão para uso cosmético, almíscar [perfumaria], âmbar [perfumaria], óleo de amêndoa, óleos essenciais aromáticos, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, batons para os lábios, mascaras de beleza, preparações cosméticas bronzeadoras, preparações cosméticas para tingir, ondular, alisar e encrespar cabelos, cremes cosméticos para o corpo, estojos para produtos cosméticos, cremes para a pele, cremes depilatórios, desodorantes para uso pessoal, sabonetes desodorantes, esmaltes para as unhas, extratos de flores para perfumaria, filtros solares, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções cosméticas, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, menta para perfumaria, óleos de lavanda, óleos essenciais, perfumes, sabonetes, safrol, tinturas cosméticas, shampoo, condicionadores, rímel, pós para pele, cílios e sombrancelhas postiços, pomadas para uso cosmético, pedras pome e pedras de alume (pedras ume), produtos cosméticos para realçar a beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190308430 (14/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEMPER FLORENS PRODUÇÕES LTDA. ME

RPI 2539

03/09/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2193

15/01/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2015

18/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1984, DE 13/01/2009, POR AUSÊNCIA DE APOSTILA.

RPI 1998

22/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1984

13/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1860

29/08/2006

Marcas relacionadas

Outras marcas de SEMPER FLORENS PRODUÇÕES LTDA. ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SEMPER FLORENS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.