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Dado oficial do INPI

HORTIFRUTI FAZENDA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HORTIFRUTI FAZENDA

ST13

BR500000828501734

Classe

31

Pedido

828501734

Registro

828501734

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/06
  2. Publicação22/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/09
  5. Concessão23/06/09
  6. Vigente23/06/29

Registro concedido em 23/06/2009 e em vigor até 23/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/06/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

07/07/2006

Data de registro

23/06/2009

Data de expiração

23/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SILVESTRE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

Representantes

MP Brasil - Registro de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.2.325.1.925.1.55.1.3

Produtos e serviços

Classe 31

Abobora, alface, alho, azeitonas, batata, beterraba, cebola, cocos, ervas frescas, ervilha, frutas frescas, verdura e legumes frescos, frutas citricas, hortaliças frescas, laranja, limão, milho, pimentão, uvas frescas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210182774 (06/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SILVESTRE - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUCILA LUPO e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2630

01/06/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800190232019 (21/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SILVESTRE - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800190230340, de 19/06/2019 , publicado na RPI 2535 em 09/08/2019.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190230340 (19/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SILVESTRE - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2535

06/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2007

23/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1983

06/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1859

22/08/2006

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