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BOM NEGÓCIO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BOM NEGÓCIO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL

Andamento no INPI

  1. Vigente26/07/31

Registro concedido em 26/07/2011 e em vigor até 26/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/07/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 41

Agências de notíciasAluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventosInformações sobre educaçãoServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de instruçãoOficinas de trabalho (organização, apresentação e treinamento)Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de conferência, congressos, seminários, simpósiosOrientação vocacionalProdução de filmeProdução de programas de rádio e televisãoProdução de shows e vídeosProvimento de serviços para publicação eletrônica on-linePublicação de livrosPublicação de textosTreinamento práticoAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais, edição, entretenimento, treinamentoCursos técnicos de formaçãoCursos livresJornalismo(reportagens)E serviços de premiação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210136606 (27/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A. Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

26/07/2011

RPI 2116

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/02/2011

RPI 2092

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/05/2010

RPI 2052

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

243

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- ALCION BUBNIAK

09/09/2008

RPI 1966

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

18/03/2008

RPI 1941

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

01/08/2006

RPI 1856

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003