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Dado oficial do INPI

JAZZ A MONTE-CARLO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JAZZ A MONTE-CARLO

ST13

BR500000828493847

Classe

9

Pedido

828493847

Registro

828493847

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/06
  2. Publicação01/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/20
  5. Concessão11/02/20
  6. Extinto11/02/30

Registro concedido em 11/02/2020 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

08/06/2006

Data de registro

11/02/2020

Data de expiração

11/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MC

Titulares e representantes

Titulares

SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos fotográficos, cinematográficos, ópticosaparelhos para gravação, transmissão, reprodução do som ou de imagenssuportes de gravação magnéticos, discos acústicosdistribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos de pré-pagocaixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento para o tratamento da informação e computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200025349 (28/01/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2566

10/03/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2562

11/02/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2557

07/01/2020

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 825186196, 825620724, 827364318, 827540230, 827522339

RPI 1951

27/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1856

01/08/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JAZZ A MONTE-CARLO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.