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Dado oficial do INPI

DO CAMPO HORTIFRUTI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DO CAMPO HORTIFRUTI

ST13

BR500000828488797

Classe

35

Pedido

828488797

Registro

828488797

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/06
  2. Publicação25/07/06
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/10/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/05/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DO CAMPO - COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

Representantes

Frankmar Franquias e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação, comércio, loja e distribuição de cereais, produtos hortifrutigranjeiros e leguminosas frescas tais como abóboras, alface, alfarroba, alho-poró, amêndoas, amendoins, aveia, avelãs, azeitonas, batatas, bagas, beterraba, castanhas, cebolas, cereais em grãos, cocos, ervas frescas, ervilhas, frutas, verduras e legumes frescos, frutos cítricos, grãos, hortaliças, laranjas, lentilhas, limões, milho, ovos, pepinos, pimentões, uvasBem como produtos alimentícios tais como a açúcar, adoçantes, amido para uso alimentar, arroz, biscoitos, bolachas, massas para bolo, pó para bolo, bolos, bombons, brioches, café, caramelos [doces], chá, chocolate, condimentos, confeitos, sal de cozinha, decorações comestíveis para bolos, empadas [tortas], espaguete, fermento, gelados comestíveis, geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléias de frutas, iogurte, ketchup [molho], macarrão, maionese, massas alimentares, mel, melaço para uso alimentar, milho para pipoca, molho de tomate, pãezinhos, pão, pastéis, pastilhas [confeitos], pizzas, pudins, quiches, sagu, sanduíches, sorvetes, talharim, tortas, tortillas, temperos, trigo, vinagre, waffles, bebidas lácteas [onde o leite predomina], charcutaria, chouriços de sangue, chucrute, compotas, creme chantilly, frutas cristalizadas, croquetes, polpa de frutas, frutas verduras legumes em conserva, leite, manteiga, margarina, nata [laticínios], presunto, queijos, salsichas, sopas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826806406 (HORTIFRUTI DO CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120052101 (17/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PAULO JOSÉ LUNKES Cessionário: DO CAMPO - COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

RPI 2314

12/05/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 825068487.

RPI 1992

10/03/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

DEF.NOTIF.826806406 E PED. 825068487.

RPI 1941

18/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1855

25/07/2006

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