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Dado oficial do INPI

SUPERMERCADO POEMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERMERCADO POEMA

ST13

BR500000828487634

Classe

35

Pedido

828487634

Registro

828487634

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/06
  2. Publicação25/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão27/05/08
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 27/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/05/2006

Data de registro

27/05/2008

Data de expiração

27/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EVIDENCE SUPERMERCADO LTDA

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

8.7.2527.5.18.3.258.3.38.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição comercialização de mercadorias em geral, produtos alimentícios em geral, carnes padaria e confeitaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180220305 (31/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): AIRTON PORSENO SILVA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180220305 (31/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AIRTON PORSENO SILVA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180181364 (18/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EVIDENCE SUPERMERCADO LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

RPI 2474

05/06/2018

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850150255768 (11/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Airton Porseno Silva. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Indeferida a petição por falta de legítimo interesse.

RPI 2408

01/03/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2137

20/12/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - L.R. PUGAS SUPERMERCADO ME

RPI 2092

08/02/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018080071146 (SP), de 17/11/2008

RPI 1998

22/04/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1951

27/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1941

18/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1855

25/07/2006

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