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Dado oficial do INPI

LITIG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LITIG

ST13

BR500000828480443

Classe

29

Pedido

828480443

Registro

828480443

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/06
  2. Publicação25/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/08
  5. Concessão06/05/08
  6. Extinto02/04/19

Registro concedido em 06/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

17/05/2006

Data de registro

06/05/2008

Data de expiração

06/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

LITIG INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Batata frita

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2517

02/04/2019

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPIPET (WB) 810110388009 DE 12/01/2011INT. O PRÓPRIO.

RPI 2199

26/02/2013

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CITANDO OS REPRESENTANTES DA CEDENTE E CESSIONÁRIA BEM COMO SUAS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS. O DOCUMENTO DEVE CONSTAR AINDA O REGISTRO DA MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR.APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (QUALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.) DANDO PODERES AO SEU REPRESENTANTE PERANTE O INPI.PET (WB) 810110388009 DE 12/01/2011.INT. LITIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP.

RPI 2172

21/08/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1948

06/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1940

11/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1855

25/07/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LITIG ou a sua marca.

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