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Dado oficial do INPI

CABLETRUTH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CABLETRUTH

ST13

BR500000828477124

Classe

9

Pedido

828477124

Registro

828477124

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/06
  2. Publicação22/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/09
  5. Concessão21/07/09
  6. Extinto03/03/20

Registro concedido em 21/07/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

04/07/2006

Data de registro

21/07/2009

Data de expiração

21/07/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE QUEST GROUP

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Dispositivos de purificação de energia de corrente alternada, incluindo mas não limitados a, dispositivos que regenerem energia de corrente alternada, regulem voltagem, filtrem a linha de corrente alternada que entra para áudio, componentes digitais e/ou de vídeo, e/ou áudio isolado, componentes digitais e/ou de vídeo de um para outroAcessórios e componentes de áudio, a saber, cartuchos, desmagnetizadores de cartuchos, cabos de auto-falante, cabos de interligação protegidos, cabos de fibra óptica, limpadores de equipamentos de áudio e acessórios de pratos de toca-discos, compreendendo tapetes para pratos de toca-disco, pés para pratos de toca-discos e similares, cabos de interligação e partes dos mesmos, gravações de músicaGravações de áudio caracterizando músicaE programas de computador para criação de efeitos de sons musicais, acessórios e componentes de vídeo, a saber, cabos de auto-falantes, cabos de interligação protegidos, cabos de fibra óptica, cabos para conduzir vídeos analógicos ou digitais, limpadores de equipamento de vídeo, cabos e partes de cabeamento para interligar componentes de vídeo e de áudio/vídeoAparelhos elétricos e científicos, incluindo, rádios, receptadores, CD players, estéreos, unidades de combinação de música, processadores de sinais de internet para geração de sinais de áudio ou musicais, sistemas de som, aparelhos de informação ou entretenimento incluindo telas de vídeo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2565

03/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2011

21/07/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1994

24/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1859

22/08/2006

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