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Dado oficial do INPI

SUPRICEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPRICEL

ST13

BR500000828467862

Classe

37

Pedido

828467862

Registro

828467862

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/06
  2. Publicação22/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/08
  5. Concessão09/12/08
  6. Extinto19/11/19

Registro concedido em 09/12/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

28/06/2006

Data de registro

09/12/2008

Data de expiração

09/12/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Representantes

A. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de construção de edificações comerciais, industriais e residenciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2550

19/11/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1979

09/12/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A PET EXIG PROTOC 810080120071 DATA: 19/05/2008

RPI 1967

16/09/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)37 PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E RESIDENCIAIS OU SE DESEJA OS SERVIÇOS DE INCORPORAÇÃO DE EDIFICAÇÕES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E RESIDENCIAIS NA NCL(8)36. CUMPRA NA NCL(8)

RPI 1942

25/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1859

22/08/2006

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