IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800200376738 (18/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PEDRO BERNARDINELLI JUNIOR - ME
RPI 2606
15/12/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/01/2011 e em vigor até 25/01/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800200376738 (18/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PEDRO BERNARDINELLI JUNIOR - ME
RPI 2606
15/12/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160001064 (14/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo, apresentada por TEXTIL CANATIVA LTDA em face de PEDRO BERNARDINELLI JUNIOR ME e INPI, perante a 31ª VF do Rio de Janeiro, sob o nº 011419822.2016.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.164660/2016-84). Sentença transitada em julgado determinando a improcedência do pedido autoral, e consequente manutenção do registro concedido pelo INPI.
RPI 2505
08/01/2019
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160001064 (14/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo, apresentada por TEXTIL CANATIVA LTDA em face de PEDRO BERNARDINELLI JUNIOR ME e INPI, perante a 31ª VF do Rio de Janeiro, sob o nº 011419822.2016.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.164660/2016-84)
RPI 2394
22/11/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160011073 (20/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2353
10/02/2016
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110422059 (16/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TEXTIL CANATIBA LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2348
05/01/2016
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(WB) Nº 850120024738, DE 27/02/2012,COM BASE NO INCISO I DO ART.219 DA LPI (FORA DO PRAZO). INT.:MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXO.
RPI 2205
09/04/2013
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110422059 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2011
RPI 2138
27/12/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2090
25/01/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2047
30/03/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018060114515 (SP), de 11/10/2006
RPI 1875
12/12/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1858
15/08/2006
Proteção contínua da sua marca
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