IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230109016 (10/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERNANDO CANDIDO Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo depoimentos, reportagens, fotografias, notas fiscais, faturas, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
RPI 2807
22/10/2024