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Dado oficial do INPI

G GRAAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

G GRAAL

ST13

BR500000828453306

Classe

21

Pedido

828453306

Registro

828453306

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/06
  2. Publicação25/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Extinto16/04/19

Registro concedido em 03/06/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

08/05/2006

Data de registro

03/06/2008

Data de expiração

03/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRAAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS LTDA-ME

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Copo (exceto de metal precioso), caneca (exceto de metal precioso), copo dose, marmita operaria, espiriteira (fogarreiro), prato, cuscuzeiro, morringa, almofariz, paliteiro, saleiro, pipoqueira, assadeiras, concha de medida, forma de gelo, funil, tacho, bebedouro para aves, galão de leite, sousplast, boleira, queijeira, farinheira, sopeira, saladeira, balde de gelo, coqueteleira, copo, bandeja, suporte de cerveja e de lata, kit para pia clean, lixeira de cozinha, bacia, canecão, papeira, moringa, frigideira, jogo para mantimento, escorredor de macarrão, tigela cônica, coador de chá, tubo, suporte de bola, cachepot, lixeira clean, lixeira soft, saboneteira clean, porta algodão clean, porta cotonete clean, porta escova clean, kit para banheiro clean, duchas, adaptadores de aluminio, grelha para caixa sifonada, grelha concava polida, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2519

16/04/2019

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2179

09/10/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080137511 (Visualizar no Portal INPI), de 22/07/2008

RPI 2000

05/05/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1952

03/06/2008

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (WB) 810070016912, DE 08/01/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 1941

18/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1941

18/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1855

25/07/2006

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