IPAS158
Concessão de registro
RPI 2767
16/01/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/01/2024 e em vigor até 16/01/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2767
16/01/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200272721 (24/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TWIN-SET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2760
28/11/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850200272721 (24/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TWIN-SET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
01/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818136308 (TWIN-SET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2581
23/06/2020
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG S/JUD 818136308, PAN SOBR. 819765643 E PED. 822645041.
RPI 2044
09/03/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 016060011719 (RS), de 16/08/2006
RPI 1869
31/10/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1852
04/07/2006
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.