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Brasil828439877

COLORMINAS

COLORMINAS COLORIFICIO E MINERAÇÃO S/A.

Registro de marca em vigorClasse 19Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente29/04/28

Registro concedido em 29/04/2008 e em vigor até 29/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/04/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 19

Argila, argila refratária, chamota (argila cerâmica refratária), azulejos não metálicos para construção, azulejos decorativos, refratários (materiais), pisos não metálicos, pisos não metálicos para construção, cerâmica (matérias primas para), ladrilhos, pisos de todos os tipos (não metálicos), pastilhas, tijolos, tijolos refratários, louças (materiais para construção), telhas não metálicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

15/05/2018

RPI 2471

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180154453 (30/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S/A Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

29/04/2008

RPI 1947

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/03/2008

RPI 1939

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/07/2006

RPI 1852

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

COLORMINAS COLORIFICIO E MINERAÇÃO S/A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.