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Dado oficial do INPI

KASHMIR INFORMATICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KASHMIR INFORMATICA

ST13

BR500000828434883

Classe

35

Pedido

828434883

Registro

828434883

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/06
  2. Publicação04/07/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/08/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/04/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

KASHMIR INFORMATICA LTDA ME

Representantes

M. Z. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos a saber: monitores, cpu, teclados, mouse, estabilizadores, impressoras, scanners, gabinetes para computadores, disquetes, CD, dvc para computadores, cartuchos, memórias para computadores, tonners, fio de linha, fio de rede, cabos para impressora, cabos de energia, mult-mídia, drives

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2016

25/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1939

04/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1852

04/07/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KASHMIR INFORMATICA ou a sua marca.

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