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Dado oficial do INPI

TODO SEU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TODO SEU

ST13

BR500000828431671

Classe

29

Pedido

828431671

Registro

828431671

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/06
  2. Publicação11/07/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/08/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

13/03/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERMERCADOS ROBSON & SANDRO LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

açúcar (frutas coberta com-), albumina para uso alimentar, algas (extrato de -) para uso alimentar, alginatos para uso alimentar, alimentos à base de peixe, amêndoas moídas, amendoim (manteiga de -), amendoim processados, anchovas, arenques, animal (tutano -) para uso alimentar, atum, aves não vivas, azeite de oliva para uso alimentar, azeitonas em conservas, bacon, banha de porco para uso alimentar, batata em flocos, batatas fritas, bebidas lácteas [onde o leite predomina], bolinhas de batata, caça (carne de -), cacau (manteiga de -), caldo, caldo (preparações para fazer -), caldos concentrados, caldos de vegetais para cozinha, camarões não vivos, caracol (ovos de-) [para consumo], carne, carne (molhos de -), carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, cascas [raspa] de frutas, caseína para uso alimentar, caviar, cebolas em conserva, charcutaria, chouriços de sangue, chucrute, clara de ovos, coalho, coco (gordura de coco (manteiga de -), coco (óleo de -), coco seco, cogumelos em conserva, colza (óleo de -) para uso alimentar, compotas, concentrados (caldos -), concentrados (consomês-), consomê, consomês concentrados, creme batido, creme chantiily, crisálidas do bicho-da-seda para consumo humano, cristalizadas (frutas), croquetes, crustáceos [não vivos], ervas de horta em conserva, ervilhas em conserva, extrato de carne, farinha de peixe para consumo humano, feijões em conserva, fígado, fígado (patê de -), filé de peixe, flocos (batata em ), fritas (batatas -), frutas (pedaços de -), frutas (geléia de -), frutas (polpa de -), frutas (saladas de -), frutas cobertas com açúcar, frutas congeladas, frutas conservadas em álcool, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas enlatadas, frutas, legumes e verduras cozidos, frutas, legumes e verduras conservas, frutas, legumes e verduras secos, gelatina para uso alimentar, geléia de frutas cítricas, geléia para uso alimentar, gema de ovos, gengibre (compotas de -), gergelim (óleo de -), girassol (óleo de -) para uso alimentar, gordura de coco, gorduras (misturas contendo -) para fatias de pão, gorduras comestíveis, gorduras comestíveis (matérias gordurosas para fabricação de -), grão-de-bico (pasta de -), grãos de soja, em conserva, para uso alimentar, ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar, iogurte, kefir (bebida láctea), koumys (bebidas lácteas), lagostas [não vivas], lagostins [não vivos], lagostins-do-rio [não vivos], legumes, legumes (salada de ), legumes enlatados, leite, lentilhas em conserva, manteiga, manteiga (creme de -), manteiga de amendoim, manteiga de cacau, manteiga de coco, margarina, mariscos [não vivos], mariscos [não vivos], mexilhões [não vivos], milho (óleos de -), nabo silvestre comestível (óleo de -), nata [laticínios], ninhos de pássaros comestíveis, noz de palma (óleo de-) para uso alimentar, nozes preparadas, óleo de milho, óleo de palmeira para uso alimentar, óleos comestíveis, ossos (óleo comestível de -), ostras [não vivas], ovos, ovos de caracol (para consumo), ovos em pó, oxicoco (molho de -) [compota], pasta de fígado, patê de figado, pectina para uso alimentar, pedaços de fruta, peixe (alimentos à base de -), peixe (filé de -), peixe em conserva, peixe em salmoura, peixe enlatado, pepinos em conserva, pepinos-do-mar [não vivos], pescado [não vivo], picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, pó (ovos em -), pólen preparado para alimentação, polpas de frutas, preparações para sopa [frutas, legumes e verduras], presunto, proteína para consumo humano, purê de maçã, purê de tomate, queijos, raspas [cascas] de frutas, saladas de frutas, saladas de legumes, salgadas (carnes -), salmão, salmoura (peixe em -), salsicha em pasta, salsichas, sangue (chouriços de -), sardinhas, sebo para uso alimentar, sopa (preparações para fazer -), sopas, sopas (preparações para -) [frutas, legumes e verduras], soro de leite, taíne [massa de gergelim], tâmaras, tofu, tomate (suco de -) para cozinha, tripas, trufas em conserva, tutano animal para uso alimentar, uvas secas [passas], vegetais para cozinha (caldos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1963

19/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1936

12/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1853

11/07/2006

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