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Dado oficial do INPI

RODABEM MARIALVA R

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RODABEM MARIALVA R

ST13

BR500000828426902

Classe

12

Pedido

828426902

Registro

828426902

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/06
  2. Publicação27/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/10
  5. Concessão11/05/10
  6. Vigente11/05/30

Registro concedido em 11/05/2010 e em vigor até 11/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/05/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

06/04/2006

Data de registro

11/05/2010

Data de expiração

11/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENOVADORA DE PNEUS MARIALVA LTDA - EPP

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Pneus de automóveis, camaras de ar para pneumáticos, adesivos para consertar camaras de ar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190338263 (06/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RENOVADORA DE PNEUS MARIALVA LTDA - EPP Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

RPI 2542

24/09/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190165805 (03/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RENOVADORA DE PNEUS MARIALVA LTDA - EPP Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2539

03/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170022170 (02/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): RENOVADORA DE PNEUS MARIALVA LTDA - EPP Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100361437 (26/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RODOBENS CAMINHÕES CIRASA S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2307

24/03/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100361437 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2010

RPI 2094

22/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2053

11/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2045

16/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060089292 (SP), de 11/08/2006

RPI 1868

24/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1851

27/06/2006

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