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Dado oficial do INPI

WESTCON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WESTCON

ST13

BR500000828411166

Classe

35

Pedido

828411166

Registro

828411166

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/06
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/14
  5. Concessão09/12/14
  6. Extinto03/09/24

Registro concedido em 09/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

03/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

12/06/2006

Data de registro

09/12/2014

Data de expiração

09/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

WG SERVICES, INC.

Representantes

Licks AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de distribuição, venda por atacado e venda a varejo no campo de sistemas e rede de computadores, telecomunicações e equipamentos de segurançaServiços de distribuição, venda por atacado e a varejo no campo de computadores hardware, software, periféricos, sistemas e redes, serviços de distribuição, venda por atacado e a varejo no campo de equipamentos de telecomunicações, sistemas e redesServiços de distribuição, venda por atacado e venda a varejo no campo de equipamentos de segurança, sistemas e redesServiços online de distribuição, venda por atacado e a varejo no campo de sistemas e redes de computadores, telecomunicações e equipamentos de segurançaNo campo de hardware, software e periféricos, e no campo de telecomunicações e equipamentos de segurança, controle de estoque e serviços de gerenciamento nos campos de computador, telecomunicações e equipamento de segurança, incluindo uso de placas de identificação de rádio frequência e outros dispositivos de identificaçãoProdutos de rastreamento e rastreamento de produtos e embalagens em trânsitoServiços de rastreamento para locação e recuperação de produtos codificados, e para a autenticação e identificação de produtos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2800

03/09/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210527532 (02/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WESTCON INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta diversos documentos que demonstram o uso da marca com alteração no seu caráter distintivo original. A marca é usada com adição de elementos nominativos: ?WESTCON-COMSTOR? ou ?SYNNEX WESTCON-COMSTOR? em vez da marca concedida ?WESTCON?. Diversos documentos fazem referência a serviços de ensino, suporte técnico, treinamento e não aos serviços de comércio reivindicados no certificado de registro. Registramos, ainda, que nome empresarial não se confunde com marca registrada. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Do item 6.5.4: Uso simultâneo de diversas marcas - O uso conjunto de diversas marcas registradas em nome do mesmo titular nas provas de uso será admitido como prova hábil de uso de cada uma delas, desde que seja possível identificar os produtos ou serviços que visam assinalar cada uma individualmente, por meio de documentação complementar. Do Manual de marcas item 6.5.5.1 Adição de elementos nominativos subitem Adição de termos distintivos: A adição de termos distintivos à marca registrada pode alterar o seu caráter distintivo original, criando conjunto marcário com significado diferente do concedido e que não seria percebido pelo público consumidor como a marca original ou como uso simultâneo de marcas. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (02/12/2016 até 02/12/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220075434 (21/02/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: WG SERVICES, INC. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (02/12/2016 até 02/12/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta diversos documentos que demonstram o uso da marca com alteração no seu caráter distintivo original. A marca é usada com adição de elementos nominativos: ?WESTCON-COMSTOR? ou ?SYNNEX WESTCON-COMSTOR? em vez da marca concedida ?WESTCON?. Diversos documentos fazem referência a serviços de ensino, suporte técnico, treinamento e não aos serviços de comércio reivindicados no certificado de registro. Registramos, ainda, que nome empresarial não se confunde com marca registrada. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.4: Uso simultâneo de diversas marcasO uso conjunto de diversas marcas registradas em nome do mesmo titular nas provas de uso será admitido como prova hábil de uso de cada uma delas, desde que seja possível identificar os produtos ou serviços que visam assinalar cada uma individualmente, por meio de documentação complementar.Do Manual de marcas item 6.5.5.1 Adição de elementos nominativos subitem Adição de termos distintivos: A adição de termos distintivos à marca registrada pode alterar o seu caráter distintivo original, criando conjunto marcário com significado diferente do concedido e que não seria percebido pelo público consumidor como a marca original ou como uso simultâneo de marcas.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220136426 (01/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WG SERVICES, INC. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220075467 (21/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WG SERVICES, INC. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

RPI 2671

15/03/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210527532 (02/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WESTCON INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200146086 (28/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): WG SERVICES, INC. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Rodrigo Cid Araujo Serrano e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180058015 (02/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Cessionário: WG SERVICES, INC.

RPI 2484

14/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160137258 (27/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WESTCON GROUP INC. Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano

RPI 2382

30/08/2016

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800160074467 (18/03/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: WESTCON GROUP INC. Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano

RPI 2378

02/08/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2292

09/12/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2283

07/10/2014

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

822187930

RPI 1949

13/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1857

08/08/2006

Proteção contínua da sua marca

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