351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADO DA ESPEIFICAÇÃO O ITEM "desodorizante de ambiente", uma vez que O MESMO FOI RETIRADO DA LISTA AUXILIAR, DEVIDO À EXISTÊNCIA, NO classificador oficial, DAS entradas "Ar (Preparações para perfumar o -)" e "Ar (Preparações para purificar o -), na NCL(8)05.