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Dado oficial do INPI

GSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GSA

ST13

BR500000828405301

Classe

25

Pedido

828405301

Registro

828405301

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/06
  2. Publicação01/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/08
  5. Concessão15/04/08
  6. Extinto02/04/19

Registro concedido em 15/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

06/06/2006

Data de registro

15/04/2008

Data de expiração

15/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FAYROUZ MODAS - EIRELI - EPP

Representantes

Oliveira Prado Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário confeccionado, artigos de malha [vestuário], bermudas, blusas, bonés, calças, calças compridas, calçados compreendidos nesta classe, camisas, camisetas, cintos, jaquetas, macacões, meias, roupas íntimas, roupas de couro, roupas de banho, roupas de fantasia, saias, shorts, ternos, vestidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2517

02/04/2019

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850180105623 (17/04/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FAYROUZ MODAS - EIRELI - EPP Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:A petição de transferência nº 850160160322 foi deferida em retificação.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160160322 (25/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gevalci Oliveira Prado Cessionário: FAYROUZ MODAS - EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, uma vez que a petição de alteração anterior foi deferida posteriormente à transferência.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160160311 (25/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GFA MODAS LTDA ME Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160160322 (25/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gevalci Oliveira Prado Cessionário: FAYROUZ MODAS - EIRELI - EPP

RPI 2458

14/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1945

15/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1942

25/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1856

01/08/2006

Proteção contínua da sua marca

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