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Dado oficial do INPI

CHITOLINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHITOLINA

ST13

BR500000828404429

Classe

3

Pedido

828404429

Registro

828404429

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/06
  2. Publicação01/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 03/06/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

06/06/2006

Data de registro

03/06/2008

Data de expiração

03/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA LIMP DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Abrasivos *, Adstringentes para uso cosmético, Água de cheiro, Água de colônia, Água de lavanda, Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio], Álcali volátil [amoníaco] [detergente], Algodão para uso cosmético, Almíscar [perfumaria], Amaciantes de tecidos [lavanderia], Amoníaco [álcali volátil] [detergente], Anil para lavanderia, Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, Antitranspirantes [produtos de toalete], Aromáticos [óleos essenciais], Base para perfumes de flores, Batons para os lábios, Branco de giz, Carboneto de silício [abrasivo], Carbonetos metálicos [abrasivos], Casca de quilaia para lavagem, Cera para alfaiates, Cera para assoalhos e móveis, Cera para bigode, Cera para couro, Cera para depilação, Cera para lavanderia, Cera para polir, Cera para sapateiros, Cílios postiços, Cinza vulcânica para limpeza, Colorantes para toalete, Conservantes para couro [produtos para polir], Corantes para lavanderia, Coríndon [abrasivo], Cosméticos, Cosméticos para animais, Cosméticos para as sobrancelhas, Cosméticos para os cílios, Creme para engraxar botas, Creme para polir botas, Creme para sapato, Cremes cosméticos, Cremes para clarear pele, Cremes para couro, Cremes para polir, Cristais de soda para a limpeza, Decalques decorativos para uso cosmético, Dentifrícios, Desodorantes para uso pessoal, Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico, Diamantina (abrasivo), Esmalte para unhas, Esmeril, Essência de badiana [Anis estrelado], Essência de menta [óleo essencial], Essências etéreas, Estojos de cosméticos, Extratos de flores [perfumaria], Filtros solares, Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais], Flavorizantes para bolos [óleos essenciais], Geléia de petróleo para uso cosmético, Geraniol, Giz para limpeza, Goma de amido [lavanderia], Goma de amido para brilho [lavanderia], Gorduras para uso cosmético, Graxa para sapato, Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, Incenso, lonona [perfumaria], Lápis de sobrancelhas, Lápis para uso cosmético, Laquê para cabelos, Leite de amêndoas para uso cosmético, Leites de limpeza para toalete, Lenços impregnados com loções cosméticas, Líquidos para limpeza de pára-brisa, Lixa de papel [lixa de vidro], Lixívia de soda, Loções capilares, Loções para uso cosmético, Loções pós-barba, Madeira aromática, Maquiagem para o rosto, Máscaras de beleza, Menta para perfumaria, Misturas de fragrâncias óleo de ambar [perfume], óleo de Amêndoas, óleo de bergamota, óleo de gaulteria [perfumaria], óleo de jasmim, óleo de lavanda, óleo de rosa, óleo de terebintina para desengordurar, óleos essenciais, óleos essenciais de cedro, óleos essenciais de limão, óleos para limpeza, óleos para perfumes e essências, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, Papel abrasivo, Papel de esmeril, Papel de vidro [lixa de vidro], Papel para polir, Pastas para afiar navalha, Pedra tripole para polimento, Pedra-pomes, Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas], Pedras de polir, Pedras para amaciar, Pedras pós-barba [anti-sépticas], Perfumes, Piperonal [heliotropina], Pó para maquiagem, Polidor para sapato, Pomadas para uso cosmético, Preparações bronzeadoras [cosméticos], Preparações cosméticas para banhos, Preparações cosméticas para emagrecimento, Preparações para limpeza de próteses dentárias, Preparações para ondular cabelos, Produto para a remoção do tártaro para uso doméstico, Produtos antiestáticos para uso doméstico, Produtos antiferrugem, Produtos cosméticos para cuidados da pele, Produtos cosméticos para os cílios, Produtos de Perfumaria, Produtos de Toalete, Produtos Depilatórios, Produtos descolorantes, Produtos descolorantes para uso cosmético, Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, Produtos para afiar, Produtos para alisar [engomar], Produtos para alvejar roupa, Produtos para barbear, Produtos para clarear couro, Produtos para dar brilho [lavanderia], Produtos para defumação [perfumaria], Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação, Produtos para desentupir canos de esgoto, Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia], Produtos para fazer brilhar [polir], Produtos para lavagem a seco, Produtos para lavanderia, Produtos para limpeza, Produtos para limpeza de canos de esgoto, Produtos para limpeza de papel de parede, Produtos para maquiagem, Produtos para o cuidado das unhas Produtos para polimento, Produtos para polimento de próteses dentárias, Produtos para remover a pintura, Produtos para remover lacas, Produtos para remover maquiagem, Produtos para remover vernizes, Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia], Pulverizadores para perfumar hálito, Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem], Sabão desinfetante, Sabões, Sabões de avivamento de cores (têxtil), Sabonete antitranspirante para os pés, Sabonete de amêndoas, Sabonete desodorante, Sabonete medicinal, Sabonete para barbear, Sabonetes, Sachês para perfumar roupa, Safrol, Sais de banho, exceto para uso medicinal, Sais para branquear, Soda para branquear [soda cáustica], Soluções para decapagem, Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços, Substâncias adesivas para fixar cílios postiços, Tecido de vidro (abrasivo), Tela abrasiva (tecido), Tela de esmeril, Terebintina para desengordurar, Terpenos [óleos essenciais], Tinturas cosméticas, Tinturas para barba, Tinturas para os cabelos, Tira-manchas, Unhas postiças, Vermelho para polir jóias, Xampus, Xampus para animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1952

03/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1942

25/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1856

01/08/2006

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