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Brasil828401543

ESC CONTABILIDADE

ESCRITÓRIO SANTANA DE CONTABILIDADE LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ESC CONTABILIDADE

Andamento no INPI

  1. Vigente03/06/28

Registro concedido em 03/06/2008 e em vigor até 03/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/06/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Contabilidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/11/2018

RPI 2498

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180115855 (26/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ESCRITORIO SANTANA DE CONTABILIDADE LTDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Nome alterado.

15/05/2018

RPI 2471

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180150114 (26/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ESCRITORIO SANTANA DE CONTABILIDADE LTDA Procurador: José Edis Rodrigues

03/06/2008

RPI 1952

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/03/2008

RPI 1941

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/08/2006

RPI 1856

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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