(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CORUPELLE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORUPELLE

ST13

BR500000828398372

Classe

35

Pedido

828398372

Registro

828398372

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/06
  2. Publicação27/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/08
  5. Concessão29/04/08
  6. Vigente29/04/28

Registro concedido em 29/04/2008 e em vigor até 29/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/04/2028

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/04/2006

Data de registro

29/04/2008

Data de expiração

29/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. C. (pessoa física)

Representantes

Agostinho de MeloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.2.1326.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos próprios, tais como: bolsas, carteiras de bolso, bolsas de couro para ferramentas, capas de couro para móveis, cordões de couro, couro curtido, couro não trabalhado ou semi trabalhado, bolsas de couro para embalagens, faixas de couro, fios de couro, malas de viagem, maletas para documentos, mochilas, portão cartão, porta chaves, bonés de couro, calçados de couro, calças de couro, cintos de couro, coletes de couro, jaquetas de couro, luvas de couro, roupas de couro, roupas de imitação de couro, saias de couro, sandálias de couro, sobretudo de couro, importação e exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220464568 (18/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELTA MARISANE COELHO Procurador: Agostinho de Melo Cedente: INDUSTRIA DO COURO LTDA. - EPP [BR] Cessionário: ELTA MARISANE COELHO

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180079547 (05/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIA DO COURO LTDA - EPP Procurador: Agostinho de Melo

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100320850 (11/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INDUSTRIA DO COURO LTDA. - EPP Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2238

26/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1947

29/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1938

26/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1851

27/06/2006

Marcas relacionadas

Outras marcas de E. C. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CORUPELLE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.