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Dado oficial do INPI

ER REALISSIMA CACHAÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ER REALISSIMA CACHAÇA

ST13

BR500000828395632

Classe

33

Pedido

828395632

Registro

828395632

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/06
  2. Publicação27/06/06
  3. Exame
  4. Indeferido12/02/08
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/02/2008. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

20/03/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO ESTRADA REAL - IER

Representantes

C. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.124.9.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, aguardentes, aguardente de cana, aperitivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 14080002319 (11/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): INSTITUTO ESTRADA REAL - IER Procurador: CÁSSIA MARIA SOUZA AVELAR

RPI 2538

27/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 14080002319 (11/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): INSTITUTO ESTRADA REAL - IER Procurador: CÁSSIA MARIA SOUZA AVELAR Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?cachaça?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2517

02/04/2019

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.

RPI 1936

12/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1851

27/06/2006

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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