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Dado oficial do INPI

NOESTILO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOESTILO

ST13

BR500000828388156

Classe

35

Pedido

828388156

Registro

828388156

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/06
  2. Publicação20/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/08
  5. Concessão15/04/08
  6. Extinto02/04/19

Registro concedido em 15/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/03/2006

Data de registro

15/04/2008

Data de expiração

15/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOESTILO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Representantes

Agostinho de MeloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização e industrialização de produtos próprios, a saber: calças, camisas, capotes, cachecóis, camisetas, calças compridas, calçados em geral, capuzes (vestuário), casacos [vestuário], calções de banho [sungas] faixas [vestuário], gabardines [vestuário], jaquetas, macacões, malhas [vestuário], parcas, paletós, saias, xales, bermudas, ceroulas, lenços de pescoço, meias, meias-calças, penhoar, peles [vestuário], pelo (estolas de -), ternos, agasalhos para as mãos, chapéus. bonés, chinelos [pantufas], cintos [vestuário], cintas [roupa íntima], ciclistas (vestuário para -), ligas, pijamas, viseiras, blazers [vestuário] impermeáveis (roupas -), anáguas, enxovais de bebês, uniformes, boa [estola de plumas] coletes, corpete, coletes para pescas couro (roupas de -), combinação [roupa íntima] confeccionado (vestuário -), gorros, robe, roupa íntima roupas de banho, roupas de fantasia, roupa para ginástica, roupas de imitação couro, roupas para esqui náutico, roupas íntimas antitranspirantes, roupas íntimas absorventes de transpiração, sobretudos [vestuário] toucas de banho, artigos de malha [vestuário], gravatas, praia (roupas de -), trajes, trajes de banho, espartilhos, estolas de pele, automobilistas (vestuário para -), cuecas, cueiros de matérias têxteis para bebês, guarda-pós, luvas [vestuário], pulôveres, sungas, sutiãs, suéteres, suspensórios, aventais [vestuário], sáris, jérseis [vestuário], véus [vestuário] túnicas, bebês (fralda de matérias têxteis para), bandanas, babadouros exceto de papel, banho (calções de), roupões de banho, combinações (vestuário), faixas para a cabeça (vestuário), roupa de baixo, vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2517

02/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1945

15/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1937

19/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1850

20/06/2006

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