IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 810110427001 (01/06/2011)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Requerente: ANTONIO CARLOS DE SOUZA NETO ME
Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO
Detalhes do despacho:Priorizado o exame do recurso, tendo em vista que anteioriade impeditiva apontada encontra-se extinta. Entretanto, amparados pela inteligência do parecer normativo 02/08 que diz: ?...Trata-se de um erro no sobredito julgamento, de ordem substancial, no qual restou caracterizado um vício material na emissão da indigitada decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria sub examine, ao não apontar os outros óbices legais que maculavam o indeferimento. Em conseqüência, caberá ao órgão superior promover o saneamento do libelo, lavrando novo Parecer, cujo suporte técnico subsidiará nova decisão, pontuando, desta feita, as questões afloradas a posteriori. Ato contínuo, intime-se a parte recorrente de seu inteiro teor, em estrita observância aos princípios constitucionais do processo, a fim de oportunizar-lhe o oferecimento do contraditório e da ampla defesa.....", opinamos pela notificação de novo impedimento, qual seja, art. 124, inciso XIX, da LPI, visto que a marca em exame ?KS? ? Ncl 25, reproduz totalmente a marca anteriormente registrada ? reg. nº 821.526.200? ?KS Kimonos SEISHIN?, para assinalar produtos pertencentes ao mesmo segmento mercadológico.