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Dado oficial do INPI

AT&T

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AT&T

ST13

BR500000828387532

Classe

38

Pedido

828387532

Registro

828387532

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/06
  2. Publicação20/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/08
  5. Concessão11/11/08
  6. Vigente11/11/28

Registro concedido em 11/11/2008 e em vigor até 11/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2028

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

18/05/2006

Data de registro

11/11/2008

Data de expiração

11/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

26.15.129.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicação, a saber, fornecimento de serviços de comunicação via telefone e telefonia via internet, fornecimento de conjunto de serviços especializados de telefonia com características de chamadas customizadas e planos de chamadas telefônicasServiços de mensagem de voz eletrônica, a saber, a gravação e a subsequente transmissão de mensagens de voz por telefoneFornecimento de acesso a múltiplos usuários por discagem automática, por banda larga e por acesso dedicado à internet, a redes globais de computadores, a outras redes de computadores, a serviços on-line e a outros serviços prestados remotamente (tipo "bbs")Transmissão eletrônica de mensagens, dados, imagens, vídeo e informações via internetTransmissão sem fio de voz, mensagens, dados e informaçõesServiços de acesso em alta velocidade e serviços de acesso sem fio à internet, a redes globais de computadores, a outras redes de computadores, a serviços on-line e a outros serviços prestados remotamente (tipo "bbs")Serviços de transmissão de televisãoFornecimento de serviços de voz e imagens em redeServiços de teleconferências, vídeo conferências e conferências via webComunicações via telefone celular e telefone móvelConsultoria sobre telecomunicaçãoServiços de comunicação por voz através de protocolo internet (voip)Serviços de telechamadas (paging)Leitura de fluxo contínuo (streaming) de material de áudio e vídeo na internetServiços de telecomunicação por protocolo de comunicação: serviços de telecomunicação por rede virtualTransmissão de mensagens e imagens auxiliada por computadorServiços de telecomunicação de voz, textos, fax, vídeo e dados através de linhas privadasServiços de telecomunicações através de rede digital de serviços integrados (isdn)Serviços de telecomunicações via número 800Serviços de telecomunicações via número 900Serviços de comutação de voz, dados, vídeo e multimídiaServiços de comunicação pessoal independente de localização compreendendo serviços de telefonia móvel, de voz, de dados e de faxFornecimento de serviços de rede principal (backbone) de telecomunicações para terceiros permitindo a exibição de conteúdo em redes globais de computador mundiais, outras redes de computador, serviços on-line e outros serviços prestados remotamente (tipo "bbs")A transmissão via cabo de serviços de entretenimento e serviços de telefonia via voz, vídeo, dados e fax

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180186393 (22/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2474

05/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110403215 (10/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2258

15/04/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AT&T PROPERTIES, LLC

RPI 2091

01/02/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AT&T CORP.

RPI 2090

25/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1975

11/11/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1975

11/11/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1952, DE 03/06/08, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1961

05/08/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA DE MARCA.

RPI 1961

05/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1952

03/06/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1850

20/06/2006

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