IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
DOLCE & PROPAGANDA
ST13
BR500000828385157Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
FERNANDO ROSADO
52567740000108
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2027
10/11/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 014080001931 (MG), DE 28/03/2008.
RPI 2013
04/08/2009
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REQUERIDO ATRAVÉS DA PET(MG) Nº 014080001931, DE 28/03/2008, OU COMPROVE SE TRATAR DE MICROEMPRESA.
RPI 1967
16/09/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UTILIZANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E OBSERVANDO QUE OS SERVIÇOS DE "AGENCIAMENTO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE" SE ENQUADRAM NA NCL(8) REIVINDICADA, ENQUANTO OS SERVIÇOS DE "VEICULAÇÃO [TRANSMISSÃO] DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE" PERTENCEM À NCL(8) 38. CUMPRA NA NCL(8).
RPI 1935
06/02/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1850
20/06/2006
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