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Dado oficial do INPI

VISOTEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VISOTEC

ST13

BR500000828381399

Classe

9

Pedido

828381399

Registro

828381399

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/06
  2. Publicação20/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/10
  5. Concessão25/05/10
  6. Extinto30/12/25

Registro concedido em 25/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

15/05/2006

Data de registro

25/05/2010

Data de expiração

25/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

BUNDESDRUCKEREI GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medida, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensinoaparelhos e instrumentos para a condução, comutação, transformação, acumulação, regulagem ou controle de eletricidadeaparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagensportadores de dados ópticos, eletrônicos ou magnéticosequipamento para processamento de dados, computadores e acessórios eletrônicos de computador (incluídos na classe 9)"software", em particular para aparelhos para controle automatizado de documentos de identidade e para aparelhos para leitura e identificação de documentos de valor e de segurançadocumentos de valor e de segurança incluindo portadores de dados magnéticos, ópticos e/ou eletrônicos, aparelhos para leitura e identificação de documentos de valor e de segurança, aparelhos para controle automatizado de documentos de identidade, com exceção de artigos de oculista, a saber: armação de óculos, estojo de óculos, estojos para lentes de contato, lentes de aumento, lentes de contato, lentes de óculos, lentes ópticas, cordões para óculos, correntes para óculos, óculos de sol, óculos, protetores de lentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2869

30/12/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240666308 (19/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VISAO.TEK FABRICACAO DE MATERIAIS PARA MEDICOS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240666308 (19/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VISAO.TEK FABRICACAO DE MATERIAIS PARA MEDICOS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2832

15/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190444672 (27/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BUNDESDRUCKEREI GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2556

31/12/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150056118 (19/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Bundesdruckerei GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2323

14/07/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150064557 (30/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Bundesdruckerei GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2322

07/07/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100338964 (12/08/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VISOTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA ME Procurador: IVANDO SANTOS SOUZA

RPI 2307

24/03/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100331141 (19/07/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

RPI 2306

17/03/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100331141 (visualizar no Portal INPI), de 19/07/2010 - Pet.Eletrônica: 810100338964 (visualizar no Portal INPI), de 12/08/2010

RPI 2096

09/03/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2055

25/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2045

16/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060093266 (SP), de 18/08/2006

RPI 1867

17/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1850

20/06/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VISOTEC ou a sua marca.

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