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Dado oficial do INPI

HYDROGEN PLANTS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HYDROGEN PLANTS

ST13

BR500000828363323

Classe

3

Pedido

828363323

Registro

828363323

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/06
  2. Publicação18/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão04/10/11
  6. Vigente04/10/31

Registro concedido em 04/10/2011 e em vigor até 04/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

05/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/05/2006

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, produtos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210310457 (10/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COTY GENEVA S.A. VERSOIX Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2648

05/10/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 18100000827 (11/01/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: SSR COM. DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA DUALIDADE DE RECURSO APRESENTADO.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 18100000827 (11/01/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SSR COM. DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2291

02/12/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SSR COM. DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA

RPI 2105

10/05/2011

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A MODIFICAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA PARA :SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÕES "HIDROGEN" E "PLANTS", ISOLADAMENTE.

RPI 2103

26/04/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL

RPI 2040

09/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2027

10/11/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1988

10/02/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.: 824527291.

RPI 1941

18/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1854

18/07/2006

Proteção contínua da sua marca

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