IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/05/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850130081488 (06/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: AFAP LTDA
RPI 2392
08/11/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2106
17/05/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2101
12/04/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO DE ÍTENS NA EXPLICAÇÃO.
RPI 2091
01/02/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL OU NAS LISTAS AUXILIARES, UMA VEZ QUE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS E ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS E ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMONIO SOCIAL SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO DE DIREITOS FEDERATIVOS E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA NÃO PERTENCEM À CLASSE NCL(8)35. EXEMPLOS: ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS NCL(8)35; GESTÃO FINANCEIRA NCL(8)36; ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS NCL(8)36; REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS NCL(8)42. CUMPRA NA NCL(8).
RPI 2044
09/03/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020060127754 (RJ), de 18/08/2006
RPI 1867
17/10/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1850
20/06/2006
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 07.489.282/0001-81 · FORTALEZA/CE
17 filmes publicitários · 2013–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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