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Dado oficial do INPI

D'MISS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D'MISS

ST13

BR500000828359040

Classe

25

Pedido

828359040

Registro

828359040

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/06
  2. Publicação20/06/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/01/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

21/03/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

POKER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, alpercatas, anáguas, roupas íntimas antitranspirantes, artigos de malhas [vestuário], aventais [vestuário], bandanas, calções de banho, chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banho, sandálias de banho, toucas de banho, bermudas, blazers [vestuário], boa [estola de plumas], bolsos, bolsos para roupas, bonés, botas [incluídas nesta classe], cachecóis, calçados [incluídos nesta classe], calças, calças compridas, calções de banho [sungas], camisa (punho de -), camisas, camisetas, capotes, capuzes [vestuário], casacos [vestuário], ceroulas, chapéus, bonés, chinelos [pantufas], ciclistas (vestuário para -), cintas [roupas íntima], cintos porta-moedas [vestuário], coletes, coletes [roupa intima], combinações [vestuário], confeccionados (vestuário -) [incluído nesta classe], corpete, cuecas, enxovais para bebês, espartilhos, faixas para a cabeça [vestuário], faixas [vestuário], ginástica (roupa para -) [colante], ginástica (sapatos para -), gorros, gravatas, guarda-pós, impermeáveis (roupas -), íntima (roupa -), jaquetas, jérseis [vestuário], ligas, lingerie (fr.), luvas [vestuário], macacões, malhas [vestuário], meias, mitras [chapéus], palas de boné, palas para camisas, paletós, parcas, peliças, penhoar, pijamas, polainas, presilhas para calças, pulôveres, robe, roupa de baixo, roupa íntima, roupa para ginástica, roupas de couro, roupas de fantasia, saias, sandálias, sapatos de futebol, sapatos de praia, sobretudos [vestuário], suéteres, sungas, suspensórios, sutiãs, ternos, toucas de banho, toucas de natação, trajes de banho, túnicas, turbantes, uniformes, véus [vestuário], viseiras e xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2089

18/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

A ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA CONFORME A PET (WB) 810100301960, DE 01/04/2010, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, TENDO SIDO INCLUÍDAS AS EXPRESSÕES “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E EXCLUÍDAS AS EXPRESSÕES EM DUPLICIDADE “ROUPÕES DE BANHO”, “ROUPAS DE BANHO”, “ROUPAS DE FANTASIA” E “ROUPAS DE COURO”.

RPI 2062

13/07/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE “CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO” (SERVIÇO) É NCL(8)40 E “VESTUÁRIO” (PRODUTO) É NCL(8)25. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 2044

09/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 016060011023 (RS), de 07/08/2006

RPI 1867

17/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1850

20/06/2006

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