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Dado oficial do INPI

BR500000828352127

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000828352127

ST13

BR500000828352127

Classe

18

Pedido

828352127

Registro

828352127

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/06
  2. Publicação13/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/09
  5. Concessão13/10/09
  6. Vigente13/10/29

Registro concedido em 13/10/2009 e em vigor até 13/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

18

Data de depósito

09/05/2006

Data de registro

13/10/2009

Data de expiração

13/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Retail Royalty Company

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

3.7.1

Produtos e serviços

Classe 18

Sacos para atletas, sacos para atletas para todas as finalidades, sacos para esportes para todas as finalidades, mochilas, sacos cilíndricos, sacos de praia, sacos para livros, bolsas de apetrechos, bolsas grandes de tecido, bolsas de ginástica, bolsas de couro para compras, bolsas para ombro, bolsas de alças, sacos de viagem, carteiras, maletas, estojos para cartões de visita, estojos para cartões de telefone, estojos para cartões de crédito, maletas do tipo attaché, estojos para documentos, estojos para chaves, estojos para de noite, estojos para passaportes, prendedores para passaportes incluídos nesta classe, estojos para cosméticos vendidos vazios, estojos de toilete vendidos vazios, estojos de beleza vendidos vazios, bolsas para troca, bolsas de apetrechos, bolsas para moedas, bolsas de cordões, pacotes de portar no peito, sacos de mão, prendedores de couro para relógio, saco para as costas, bagagem, portfolios do tipo maleta, bolsas, mochilas impermeáveis, bolsas de mulher, malas e carteiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240008631 (09/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RETAIL ROYALTY COMPANY Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada na pet. nº 850230475786, de 02/10/23.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230539942 (07/11/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RETAIL ROYALTY COMPANY Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2760

28/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230475786 (02/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RETAIL ROYALTY COMPANY Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220495046 (04/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RETAIL ROYALTY COMPANY Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220065704 (15/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEDRO HENRIQUE DAVID VASCONCELOS Procurador: Joaquim Calheiros de Morais Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2720

23/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220065704 (15/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEDRO HENRIQUE DAVID VASCONCELOS Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190228910 (18/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RETAIL ROYALTY COMPANY Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2535

06/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2023

13/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2017

01/09/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.C/CAD. 817026339, PED. 821789333.

RPI 1972

21/10/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1849

13/06/2006

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