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Dado oficial do INPI

PITAIA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PITAIA

ST13

BR500000828349002

Classe

25

Pedido

828349002

Registro

828349002

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/06
  2. Publicação04/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/08
  5. Concessão20/05/08
  6. Vigente20/05/28

Registro concedido em 20/05/2008 e em vigor até 20/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

16/05/2006

Data de registro

20/05/2008

Data de expiração

20/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BICHO SOLTO MODAS LTDA EPP

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

AnáguasArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]BandanasBermudasBlazers [vestuário]BonésCachecóisCalçasCalças compridasCalções de banho [sungas]CamisasCamisetasCapotesCapuzes [vestuário]Casacos [vestuário]Chapéus [chapelaria]Ciclistas (Vestuário para -)Cintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]ColetesCombinações [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)CorpeteCuecasEnxovais de bebêsEspartilhosFaixas [vestuário]Fraldas de matérias têxteis para bebêsGorrosGravatasJaquetasLenços de pescoçoLingerie (Fr.)Luvas [vestuário]MacacõesMeiasMeias-calçasPaletósParcasPenhoarPijamasPolainasPraia (Roupas de -)PulôveresRobeRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de fantasiaRoupas de imitação couroSaiasSobretudos [vestuário]SuéteresSungasSuspensóriosSutiãsTernosToucas de nataçãoTúnicasUniformes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220066380 (16/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAISSA MARCONI DE SENA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida em marca d?água no documento identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850220289983 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220066380 (16/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAISSA MARCONI DE SENA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180143224 (20/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BICHO SOLTO MODAS LTDA EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130146480 (29/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BICHO SOLTO MODAS LTDA EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2240

10/12/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1986

27/01/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1950

20/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1940

11/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1852

04/07/2006

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